CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Outras substâncias nocivas à saúde pública
Artigo 278
Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Modalidade culposa

Parágrafo único. - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de dois meses a um ano.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Entendendo o Artigo 278 do Código Penal: Falsificação de Selo ou Símbolo

O artigo 278 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de falsificação de selo ou símbolo, protegendo a fé pública e a confiança nos sinais de autenticidade utilizados por órgãos oficiais.

O que o artigo pune?

Este artigo pune a conduta de falsificar, no todo ou em parte, ou alterar, selo destinado a autenticar, valer ou garantir documento, título ou qualquer outro papel público ou verdadeiro.

Em termos mais simples, o crime ocorre quando alguém cria um selo falso ou altera um selo verdadeiro com a intenção de dar aparência de legalidade ou autenticidade a algo que não a possui. O mesmo se aplica a símbolos que possuam a mesma finalidade.

Exemplos práticos:

  • Falsificar um selo da Receita Federal em um documento para tentar comprovar um pagamento indevido.
  • Alterar um selo de autenticidade de um cartório em uma cópia de documento para que pareça original.
  • Criar um símbolo com a aparência de um selo oficial de um órgão de trânsito para, por exemplo, emitir uma "multa" falsa.

Elementos do crime:

Para que o crime do artigo 278 se configure, é necessário que estejam presentes os seguintes elementos:

  1. Ação de falsificar ou alterar: A conduta pode ser criar algo que imita um selo ou símbolo autêntico, ou modificar um selo ou símbolo já existente.
  2. Objeto material: O objeto deve ser um selo (ou símbolo) destinado a autenticar, validar ou garantir um documento, título ou qualquer outro papel público ou verdadeiro.
  3. Dolo: É a intenção de enganar, de fazer com que o selo ou símbolo falso ou alterado passe por autêntico. Não é necessário que a falsificação cause um dano efetivo; a mera potencialidade de causar prejuízo à fé pública já configura o crime.

Pena:

A pena prevista para este crime é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Importância da proteção:

A proteção jurídica que o artigo 278 confere aos selos e símbolos oficiais é fundamental para a segurança jurídica e a credibilidade das relações sociais e comerciais. Eles são elementos de confiança que garantem a autenticidade de documentos importantes, e sua falsificação pode levar a fraudes, prejuízos e desorganização social.

Em suma, o artigo 278 do Código Penal visa coibir a produção e o uso de elementos falsificados que buscam simular a autenticidade de documentos e papéis públicos, protegendo assim a fé pública.